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A Vips conta com uma equipa com vasta
experiência no mercado de câmbio e altamente qualificada para intermediar suas operações junto a
qualquer Instituição bancária.
Vantagens:
Acompanhamento de mercado em tempo real, conseguindo assim as melhores taxas para seu
pagamento ou recebimento de suas operações;
Análise e enquadramento de suas operações conforme Legislações do Banco Central do Brasil.
Acompanhamento do início ao fim das operações;
As pessoas físicas ou jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária,
detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra
não-residentes devem fazer a Declaração CBE ao Banco Central, observadas as seguintes
condições:
Quem possui ativo no exterior de valor
total superior a US$ 100.000,00 (CEM MIL DÓLARES) na data-base de 31 de dezembro de cada
ano-base, deve preencher a declaração CBE Anual.
Quem possui ativo no exterior de valor
superior a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÔES DÓLARES) na data-base de 31de dezembro de cada
ano-base, deve preencher, além da Declaração Anual, com data base de 31 de dezembro, também as
declarações trimestrais, com as datas-base: de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada
ano-base.
As Declarações trimestrais são exigidas quando os bens e valores do declarante no exterior
totalizarem, nessas datas trimestrais, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 ou seu
equivalente em outras moedas.